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JUDICIÁRIO

Gilmar Mendes manda investigar suspeita de fraude em acordo da CBF

Ministro determinou apuração urgente sobre validade da assinatura de Coronel Nunes em documento que manteve Ednaldo Rodrigues no comando da entidade.

Congresso em Foco

7/5/2025 19:35

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apure, com urgência, suspeitas de fraude no acordo que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão foi tomada após a apresentação de documentos que colocam em dúvida a validade da assinatura do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, no acordo homologado pelo Supremo. Segundo laudos médicos e uma perícia grafotécnica, Nunes teria comprometimento cognitivo grave e não estaria em condições de assinar o documento. Há suspeita de que a assinatura dele seja falsa.

Decisão foi encaminhada ao TJ-RJ, que deve apurar se houve falsificação e vício de consentimento.

Decisão foi encaminhada ao TJ-RJ, que deve apurar se houve falsificação e vício de consentimento.Valter Campanato/Agência Brasil

Na decisão, Gilmar afirmou que, à época da homologação, o documento foi apresentado por "advogado regularmente inscrito na OAB, portador de procuração assinada por todos os signatários do acordo" e que "não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos".

No entanto, reconheceu que "os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado".

Com isso, determinou que o TJ-RJ tome as providências necessárias no processo original para verificar a validade do acordo. "Por se tratar de matéria de ordem pública e dada a necessidade de instrução probatória, determino (...) a apuração imediata e urgente (...) dos fatos narrados", escreveu.

Gilmar também rejeitou os pedidos de afastamento de Ednaldo Rodrigues, afirmando que são "manifestamente incabíveis" no processo atual, que trata da constitucionalidade de trechos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé. "Revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito", decidiu o ministro.

Veja a íntegra da decisão:

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