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Judiciário
Congresso em Foco
7/5/2025 17:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) o julgamento de um recurso que discute se o Estado pode ser responsabilizado civilmente por declarações de parlamentares protegidas pela imunidade parlamentar. O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão da Corte servirá de referência para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O caso analisado é um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a um magistrado. A reparação foi fixada em R$ 200 mil após declarações feitas por um deputado estadual durante sessão na Assembleia Legislativa, nas quais o juiz foi acusado de agir em "conluio" e "conchavo" com o prefeito de um município.
No julgamento iniciado nesta quarta-feira, foram lidos o relatório e as sustentações orais das partes envolvidas. O relator é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A análise do mérito será retomada após período de deliberação dos ministros.
Argumentos do Estado
Durante sustentação oral, o procurador do Estado do Ceará, Vicente Martins Prata Braga, afirmou que a fala do parlamentar ocorreu em 2000, num contexto anterior ao das redes sociais e com menor alcance público. Para ele, responsabilizar o Estado por manifestações protegidas pela imunidade parlamentar impõe um ônus indevido aos cofres públicos.
"O Estado não pode ser fonte de custeio de indenizações provenientes de agentes que agiram dentro de sua prerrogativa constitucional. Se houver excesso, que se retire o manto da imunidade e se responsabilize diretamente quem praticou o ato", disse o procurador.
Participação do Senado
A Mesa do Senado Federal participou do julgamento como amicus curiae (amigo da Corte). Em nome da Casa, a advogada-geral Gabrielle Tatith Pereira defendeu que a imunidade parlamentar exclui qualquer tipo de responsabilidade civil do Estado. Ela afirmou que a prerrogativa é uma garantia institucional da democracia representativa e que parlamentares não representam o Poder Executivo ao exercerem suas funções legislativas.
"Mesmo que o conteúdo seja considerado ilícito, o discurso está protegido das normas penais e civis", afirmou a representante do Senado.
Segundo ela, aplicar ao caso o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição que trata da responsabilidade objetiva do Estado seria indevido, já que o parlamentar não atua como agente estatal administrativo, mas como representante político.
Ainda não há data prevista para a retomada da análise do caso.
A íntegra do julgamento pode ser conferida no Portal Migalhas, que fez a cobertura ao vivo.
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