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JUDICIÁRIO

Dino veda ações de estados e municípios em tribunais estrangeiros

Para o ministro, recorrer a tribunais estrangeiros submete o Brasil a poderes externos e ameaça o controle soberano sobre o patrimônio público.

Congresso em Foco

18/8/2025 13:21

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (18) que estados e municípios brasileiros ingressem com novas ações judiciais em tribunais estrangeiros. A decisão também torna sem efeito decisões judiciais estrangeiras que não tenham sido homologadas pelo STF.

A controvérsia teve início após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questionar a atuação de dezenas de municípios que contrataram escritórios de advocacia no exterior para processar empresas por danos ambientais. Essas prefeituras buscavam obter indenizações fora do Brasil, com base em contratos que previam pagamento por êxito. O Ibram alegou que essa prática submete o Estado brasileiro à jurisdição estrangeira, violando a soberania nacional e ultrapassando os limites da autonomia municipal.

Decisão barra validade automática de sentenças estrangeiras no Brasil.

Decisão barra validade automática de sentenças estrangeiras no Brasil.Andressa Anholete/SCO/STF

Segundo Dino, a prática compromete "a soberania nacional ao permitir que entes subnacionais submetam-se à jurisdição de Estados estrangeiros, renunciando à imunidade de jurisdição do Estado brasileiro em face de outros Estados nacionais". Para ele, municípios não têm competência para atuar em processos internacionais, pois "são autônomos, mas não soberanos".

Validade de decisões estrangeiras

O ministro declarou que ordens judiciais de outros países não têm validade no Brasil, salvo quando homologadas por autoridade brasileira. "Decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional".

Ele também rejeitou os efeitos de uma liminar da Justiça inglesa que determinava ao Ibram desistir de questionar a atuação de escritórios estrangeiros contratados por municípios. Segundo o despacho, "fica declarada a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa".

Soberania e patrimônio público

Dino afirmou que ações movidas por entes locais no exterior podem colocar em risco o patrimônio público. Ele mencionou contratos com cláusulas de pagamento por êxito firmados por municípios com escritórios estrangeiros, considerados lesivos ao interesse coletivo. A decisão suspende esses pagamentos, salvo se houver aprovação prévia do STF.

Em trecho do despacho, o ministro observa que há um "altíssimo risco de demandas patrocinadas por entes subnacionais em tribunais estrangeiros servirem de veículo ou pretexto para sanções e medidas contra o patrimônio nacional".

Casos futuros

A decisão se aplica também a qualquer outra situação em que atos de países estrangeiros sejam impostos no Brasil sem autorização judicial. Dino escreveu que "atos unilaterais estrangeiros que contrariem a ordem pública e a soberania brasileira presumem-se ineficazes".

Esses atos incluem bloqueios de contas, transferências de valores ou cancelamentos de contratos por ordem de autoridades estrangeiras. Nessas situações, segundo o ministro, caberá ao Supremo deliberar, mediante provocação.

Por fim, Dino convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão sobre o tema. O evento será presidido por ele e coordenado pela juíza Amanda Thomé, com data ainda a ser anunciada.

Veja a íntegra da decisão.

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