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APOSENTADORIA
Congresso em Foco
16/8/2025 12:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (15) para confirmar a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) filiados até 16 de dezembro de 1998, data da reforma da Previdência aprovada naquele ano.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído na segunda-feira (18). Até agora, votaram nesse sentido seis dos 11 ministros. Foram eles: ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.
O que está em jogo
A ação discute se os benefícios concedidos após a reforma de 1998 deveriam ser calculados apenas pelas regras de transição da Emenda Constitucional 20/98 ou se poderiam incluir o fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/1999.
A diferença é bilionária: segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), afastar o fator geraria impacto de R$ 131,3 bilhões entre 2016 e 2025, com tendência de crescimento nos anos seguintes. A própria LDO de 2025 previa impacto de R$ 89 bilhões.
O que é o fator previdenciário
Trata-se de uma fórmula matemática que considera três elementos:
Na prática, quem se aposenta mais cedo recebe benefício menor, já que terá mais anos de pagamento. Já quem contribui por mais tempo e adia a aposentadoria tem direito a valor maior.
O fator foi criado em 1999 e extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma da Previdência de 2019. O julgamento atual trata apenas de aposentadorias concedidas antes dessa mudança.
O voto do relator
Gilmar Mendes sustentou que a Emenda de 1998 não fixou fórmula definitiva de cálculo, apenas condições de elegibilidade (idade mínima, tempo de contribuição e pedágio). Para ele, "a mera existência do vínculo não gera direito adquirido à regra vigente ao tempo da filiação".
O ministro argumentou que o regime de cálculo só se define no momento em que o trabalhador completa os requisitos para a aposentadoria, e não na data da filiação ao INSS. Segundo Gilmar, o fator previdenciário foi parte de um ajuste estrutural para garantir a sustentabilidade do sistema. "Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício."
O caso que deu origem
A ação foi proposta por uma segurada que se aposentou em 2003, com base nas regras de transição da reforma de 1998. Ela pediu a revisão do cálculo, alegando que a aplicação do fator reduziu duplamente o valor de sua aposentadoria.
O que acontece agora
Embora ainda caiba pedido de vista ou destaque até segunda-feira (18), com a maioria já formada a tendência é que o STF consolide a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas após 1999, mesmo para quem ingressou no sistema antes da reforma de 1998.
O que é?
Fórmula criada pela Lei 9.876/1999 que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Quem é afetado?
Segurados do RGPS que se filiaram até 16 de dezembro de 1998, mas se aposentaram depois de 1999.
O que o STF decidiu?
Validar a aplicação do fator nesse período. Votaram a favor Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.
Por que importa?
Segundo a AGU, afastar o fator custaria R$ 131,3 bilhões apenas entre 2016 e 2025.
Qual é a polêmica?
Segurados alegam que deveriam valer apenas as regras de transição de 1998. O governo sustenta que o cálculo só se consolida quando o trabalhador reúne os requisitos para se aposentar. Com maioria formada, a tendência é a consolidação do fator. O julgamento deve ser encerrado nesta segunda-feira.
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