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JUSTIÇA ELEITORAL

STF suspende julgamento sobre limite da inelegibilidade

Ministro Flávio Dino pediu vista em ação que questiona decisão do TSE sobre candidatura em Tucuruí (PA).

Congresso em Foco

18/8/2025 17:30

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta segunda-feira (18) o julgamento da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 1233-PA, que discute os efeitos de mudanças na interpretação da Justiça Eleitoral sobre a inelegibilidade de candidatos. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A ação foi apresentada pelo MDB e contesta uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impediu seu candidato Alexandre Siqueira de assumir o cargo de prefeito de Tucuruí (PA), mesmo após ser reeleito em 2024. Siqueira havia sido condenado por abuso de poder econômico nas eleições anteriores, mas contava com uma liminar que, segundo sua defesa, suspendia os efeitos da condenação.

Processo discute se mudança de interpretação pode ser aplicada após o encerramento da eleição.

Processo discute se mudança de interpretação pode ser aplicada após o encerramento da eleição.Wallace Martins/STF

O TSE decidiu em 2025 que a suspensão da condenação não era suficiente para afastar a inelegibilidade, como vinha sendo aceito anteriormente. De acordo com a nova interpretação, seria necessário um pedido específico para esse fim. Com base nesse entendimento, a corte indeferiu o registro da candidatura e determinou a realização de novas eleições na cidade.

Voto do relator

Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, a mudança não poderia ter sido aplicada à eleição de 2024. Em voto proferido na sexta-feira (15) ele afirmou: "A suspensão dos efeitos de todo o pronunciamento, por meio da atribuição de efeito suspensivo a recurso, presente o poder geral de cautela, abrange a inelegibilidade imposta na decisão suspensa".

O ministro também destacou que a Justiça Eleitoral adotava esse entendimento em casos semelhantes, inclusive com decisões anteriores do próprio TSE. "Tenho como violadora da confiança legítima que, em sede excepcional, pela vez primeira, este Tribunal assente que o pronunciamento não abarcava a inelegibilidade", afirmou no voto.

O julgamento estava originalmente previsto para conclusão no dia 22. Com a vista de Dino, outros ministros poderão proferir seus votos, mas, mesmo se formada maioria a favor ou contra o voto do relator, não haverá trânsito em julgado.

Veja a íntegra do voto.

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Flávio Dino eleições 2024 STF Gilmar Mendes

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