Notícias

Nunes Marques envia investigação contra Carlos Jordy à 1ª instância

Ministro entendeu que caso não tem relação com seu mandato parlamentar. Deputado é investigado por ameaça a vereador em Niterói.

14/5/2025
Publicidade
Expandir publicidade

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à primeira instância da investigação contra o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) por ameaça a um adversário político. O caso, registrado na Petição (Pet) 13289, será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde deverá ter continuidade.

Investigação contra Carlos Jordy será analisada pela Justiça estadual do Rio de JaneiroBruno Spada/Agência Câmara

A decisão do ministro tem como base o entendimento firmado pelo próprio STF em 2018, segundo o qual o foro por prerrogativa de função se restringe a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às atividades parlamentares. Segundo Nunes Marques, esse não é o caso.

Ameaça durante a campanha

De acordo com os autos, o episódio investigado ocorreu em agosto de 2022, durante o período eleitoral. O então candidato e atual vereador Túlio Mota (Psol-RJ) realizava uma panfletagem em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, quando foi abordado por Carlos Jordy.

Testemunhas relataram e vídeos confirmaram que os dois trocaram provocações políticas em via pública, discutindo sobre quem teria mais votos na cidade. Em determinado momento, Jordy ameaçou o adversário com a frase: "eu te arrebento". A gravação da cena circulou pelas redes sociais e gerou repercussão na época.

O caso foi inicialmente analisado por um juiz de Niterói, que entendeu haver prerrogativa de foro e remeteu os autos ao STF. No entanto, Nunes Marques considerou que a conduta atribuída ao parlamentar não tem conexão com o exercício de sua função legislativa, o que afasta a competência da Corte.

Entendimento consolidado

A decisão de Nunes Marques segue o entendimento consolidado pelo Supremo desde 2018, quando, por maioria, os ministros restringiram o alcance do foro privilegiado. Desde então, só permanecem sob a jurisdição do STF os crimes cometidos por deputados e senadores no exercício do mandato e em razão dele.

Com a remessa ao TJ-RJ, caberá agora à Justiça estadual conduzir a continuidade das apurações. Carlos Jordy, um dos principais expoentes da base bolsonarista no Congresso, ainda não se pronunciou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos