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Ambiente Escolar
Congresso em Foco
28/5/2025 17:14
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou nesta quarta-feira (28), o projeto de lei 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A medida modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
O texto, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário em regime de urgência. A proposta amplia punições para homicídios e lesões corporais dolosas ocorridos em ambientes escolares. No caso de homicídio, a pena pode passar dos atuais seis a 20 anos para 12 a 30 anos, se o crime ocorrer dentro de uma escola.
A punição é agravada em um terço até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante. Caso o autor tenha relação de autoridade ou proximidade com a vítima, como parente, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode aumentar em até dois terços.
No caso de lesão corporal dolosa, o texto propõe acréscimos de um terço a dois terços da pena se o crime ocorrer em escola, e de dois terços ao dobro nas mesmas situações agravantes previstas para o homicídio.
O projeto também inclui essas situações no rol de circunstâncias agravantes genéricas do Código Penal e, nos casos de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, insere o crime no rol de hediondos. Com isso, o autor não poderá obter fiança e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Para o relator, o endurecimento penal, apesar de não resolver sozinho a violência escolar, exerce uma dissuasão relevante. É um importante fator ao lado de outras medidas que podem contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão, afirmou Contarato.
O senador também apresentou emendas para estender o aumento de penas a crimes cometidos contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além de oficiais de justiça, no exercício da função ou em razão dela, e seus familiares próximos.
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