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Câmara aprova aumento de penas por incêndios florestais

Proposta amplia penas para incêndio e poluição, impõe agravantes e veta acesso a verbas e contratos públicos a infratores

2/6/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), em votação simbólica no plenário, o projeto de lei 3339/2024. A proposta de autoria de Gervásio Maia (PSB-PB) aumenta penas para crimes ambientais e cria restrições a quem cometer infrações com uso de fogo. O texto será agora analisado pelo Senado.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e o Código Florestal para endurecer a punição de condutas como provocar incêndios em vegetação e causar poluição prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Pela redação aprovada, a pena para incêndio florestal passa a ser de reclusão de três a seis anos, com multa e proibição, por cinco anos após a condenação, de contratar com o poder público ou receber recursos oriundos da administração pública.

Projeto foi motivado por alta recorde de queimadas e ações criminosas em 2024.Lalo de Almeida/Folhapress

Também serão aplicadas agravantes específicas nos casos em que os crimes resultem em risco à saúde da população, atinjam áreas protegidas, envolvam mais de uma pessoa ou sejam praticados com intenção de lucro. Ainda segundo o texto, se houver morte decorrente do crime, a pena poderá ser dobrada.

Impedimento ao uso de recursos públicos

Além do endurecimento das penas, o projeto determina que quem usar fogo de forma irregular em áreas públicas ou privadas ficará impedido de firmar contratos com o governo ou de receber subsídios, doações ou incentivos de órgãos públicos. A restrição vale mesmo nos casos em que o crime for cometido de forma culposa, embora com pena menor.

O texto exclui da sanção as situações previstas na legislação sobre manejo integrado do fogo, como práticas tradicionais controladas, desde que devidamente regulamentadas.

Justificativas do autor

O autor afirmou que a medida é uma resposta à repetição de episódios como o "Dia do Fogo", de 2019, e aos incêndios registrados em diversos biomas brasileiros durante o período de seca de 2024. "Cinco anos depois, em vez de termos os criminosos rigorosamente punidos, o que se observa é que mais de 60% da área destruída pelas chamas foi convertida em pastagem, o que transmite a inadmissível mensagem de que o crime ambiental pode compensar".

O parlamentar defende a equiparação das penas por crimes ambientais às previstas para condutas semelhantes no Código Penal, destacando que "a defesa de direitos difusos, de toda a sociedade, deve ter rigor no mínimo semelhante ao que se observa na defesa de direitos individuais".

Parecer do relator

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), avaliou que a proposta "visa a recrudescer o tratamento penal dispensado aos autores de crimes ambientais, em resposta à crescente degradação dos recursos naturais". No parecer lido pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), ele citou o aumento de 104% nos focos de incêndio registrados em 2024, que somaram mais de 160 mil ocorrências e afetaram 5,7 milhões de hectares. "Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários".

Segundo o relatório, a criminalidade ambiental está associada a outras práticas ilícitas como grilagem de terras, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. "A intervenção do Direito Penal torna-se medida necessária e proporcional para desestimular tais práticas e assegurar a justa reparação dos danos causados".

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