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Segurança pública
Congresso em Foco
3/6/2025 18:04
Aprovada no Senado Federal no último dia 27, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, também conhecida como PEC dos guardas, inclui as categorias de guardas municipais e agentes de trânsito no rol de funções do sistema de segurança pública. A matéria agora está na Câmara dos Deputados.
Para ser aprovada, a PEC vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade do texto, e por uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposição. Após isso, o texto é votado no plenário. Se for aprovado sem alterações, já poderá ser outorgado pelo Congresso Nacional e a modificação será feita na Constituição.
A PEC em questão altera o art. 144 da Constituição, que dispõe sobre as categorias que fazem parte da segurança pública.
O que muda na prática
Atualmente, a Constituição Federal prevê que fazem parte da segurança pública apenas as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estadual e distrital. Com a emenda, serão acrescidos os guardas e agentes de trânsitos.
Conforme o texto aprovado no Senado, os guardas municipais e policiais municipais terão mais duas novas atribuições: policiamento ostensivo local e comunitário e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Foram mantidos os deveres de exercício de ações de segurança em seus territórios e proteção de bens, serviços, instalações.
Com isso, vai caber a cada município decidir se altera ou não o nome da guarda municipal para polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.
A mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.
Além disso, a PEC fortalece o papel de guardas municipais e dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.
Divergências jurídicas
O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aponta que "a proposição tem como objetivo estabelecer a simetria constitucional dos órgãos do capítulo da segurança pública, não criando novos cargos, funções, tampouco novos órgãos". Portanto, a medida visa corrigir inseguranças jurídicas.
A questão acerca da inclusão das categorias no sistema de segurança pública na Constituição lida com divergências de entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme votação de 2022 do STJ, guardas municipais não podem atuar como polícia. Por outro lado, julgamento de fevereiro deste ano no STF reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que permitem aos guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana.
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