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Segurança Pública
Congresso em Foco
27/5/2025 | Atualizado às 20:06
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (27), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022 que inclui guardas municipais e agentes de trânsito no rol de funções do sistema de segurança pública. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto muda o artigo 144 da Constituição e coloca as categorias ao lado de policiais federais, militares e civis. A matéria segue para Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, "a proposição tem como objetivo estabelecer a simetria constitucional dos órgãos do capítulo da segurança pública, não criando novos cargos, funções, tampouco novos órgãos". A matéria visa pacificar a insegurança jurídica que as categorias de guardas municipais e agentes de trânsito.
O projeto estabelece como atribuições previstas para os guardas municipais e policiais municipais as seguintes atividades: proteção de seus bens, serviços, instalações, policiamento ostensivo local e comunitário, exercício de ações de segurança em seus territórios e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Vai caber a cada município decidir se altera ou não o nome da guarda municipal para polícia municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana ou guarda civil metropolitana.
Divergências
A questão acerca da inclusão das categorias no sistema de segurança pública na Constituição lida com divergências de entendimentos entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme votação de 2022 do STJ, guardas municipais não podem atuar como polícia.
Por outro lado, julgamento de fevereiro deste ano no STF reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que permitem aos guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
"O ponto da controvérsia relativa ao reconhecimento das guardas municipais como agentes de segurança pública decorre de uma mera questão topográfica, uma vez que o órgão não é previsto nos incisos do art. 144, mas apenas no 8º, da CF. É o que a PEC em tela busca corrigir", aponta o relator da matéria Efraim Filho (União Brasil-PB).
Avanços
A PEC também fortalece o papel dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.
A mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.
Em diálogo com a Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil) e da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), o relator acolheu a sugestão de incluir o termo "policiamento" e estender as atribuições das guardas municipais para todo o município.
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