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Acesso à Natureza

Projeto garante acesso a áreas naturais mesmo em propriedades privadas

Proposta prevê uso de trilhas e rotas já existentes para prática de esportes ao ar livre

Congresso em Foco

7/6/2025 13:00

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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 874/2025, que propõe garantir o livre acesso de pessoas a áreas naturais de domínio público, mesmo quando o trajeto inclua a travessia de propriedades particulares. A medida abrange espaços como montanhas, paredões rochosos e praias, situados em parques nacionais e reservas ecológicas.

De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto prevê que trilhas, travessias e rotas de escalada já existentes possam ser utilizadas sem necessidade de guias, desde que o visitante declare ter aptidão técnica e assine termo de responsabilidade. O objetivo é permitir atividades como montanhismo, escalada e canoagem.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) é o autor do projeto.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) é o autor do projeto.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta determina que os usuários respeitem normas ambientais e adotem práticas de mínimo impacto. Também é exigido o cumprimento de regras estabelecidas pelos proprietários e pelos órgãos responsáveis pela conservação da área.

Alencar afirma que a proposta é uma resposta ao avanço da especulação imobiliária, que tem restringido o acesso a pontos turísticos. Ele cita casos em Petrópolis (RJ), onde a construção de condomínios impediu a entrada em áreas antes frequentadas por praticantes de esportes na natureza.

Em locais ainda não explorados, a criação de novas trilhas dependerá de autorização do dono da terra. O processo deverá contar com a participação da sociedade civil e de entidades esportivas, e o acesso continuará gratuito.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.

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propriedades privadas trilhas esportes ao ar livre chico alencar natureza

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