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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
6/6/2025 16:10
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou, nesta quinta-feira (5), a condenação da Meta, empresa proprietária da plataforma Facebook ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil para cada consumidor afetado pelos vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019.
A decisão mantém a sentença de primeira instância, proferida em julho de 2023, e se refere a dois processos abertos após ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. Os dados expostos pertenciam a usuários do Facebook, do Messenger e do WhatsApp, todos serviços operados pela Meta, empresa controladora da rede social.
No entendimento da Justiça, a Meta violou tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O desembargador Newton Teixeira, relator do caso, determinou que o pagamento seja feito diretamente aos consumidores, sem necessidade de novas ações judiciais. A reparação individual será de R$ 5 mil por processo, totalizando R$ 10 mil por pessoa afetada.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, comemorou a decisão. "Nenhuma empresa, por maior que seja, está acima da lei. E os direitos digitais são direitos humanos", disse na sustentação oral.
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