Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Juiz admite erro ao soltar homem que quebrou relógio no 8 de janeiro

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

CONDENADO PELO 8 DE JANEIRO

Juiz admite erro ao soltar homem que quebrou relógio no 8 de janeiro

Magistrado mineiro alegou que decisão foi fruto de "equívoco" causado por erro no sistema eletrônico da Justiça.

Congresso em Foco

24/6/2025 | Atualizado às 11:07

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta segunda-feira (23), após ter determinado a soltura de um dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O magistrado alegou que a decisão foi fruto de um "equívoco" causado por erro de cadastramento no sistema eletrônico da Justiça.

Relógio histórico foi dado de presente pelo rei Luiz XIV, da França, ao imperador Dom João VI.

Relógio histórico foi dado de presente pelo rei Luiz XIV, da França, ao imperador Dom João VI.Câmera de segurança da Presidência

Na última terça-feira (17), Lourenço Migliorini autorizou a saída da prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado a 17 anos de reclusão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na invasão e depredação do Palácio do Planalto. Um dos crimes atribuídos a Ferreira foi o dano a um relógio histórico do século XVII, presente da Corte francesa ao imperador Dom João VI em 1808.

Em janeiro deste ano, o Palácio do Planalto anunciou a recuperação do relógio, com a ajuda de uma relojoaria suíça especializada em restauração de peças antigas.

Reação imediata

A decisão gerou reação imediata. No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, determinou o retorno de Ferreira à prisão e instaurou uma investigação contra o juiz de Uberlândia. Moraes argumentou que o magistrado não tinha competência para deliberar sobre um caso de condenação imposta pela Suprema Corte.

No depoimento à PF, Migliorini explicou que o processo de Ferreira apareceu no sistema como se fosse de origem da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, sem qualquer indicação de que se tratava de um caso sob responsabilidade do STF. Segundo o juiz, o sistema eletrônico omitiu a procedência real do processo, o que o levou a acreditar que a análise do caso estava dentro de sua alçada.

"O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência. Caso contrário, jamais teria decidido", diz trecho do depoimento, de acordo com a Agência Brasil.

Negativa de má-fé

Migliorini negou qualquer intenção de confrontar ou usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Em sua declaração, ressaltou que respeita todas as instituições do Judiciário e que jamais teria tomado a decisão se soubesse que a competência era da Corte Superior.

"O magistrado reforça que nunca teve intenção de usurpar a competência de quem quer que seja, de tribunal de justiça ou de tribunal superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua", diz o documento da PF.

Competência exclusiva do STF

Ao revogar a decisão do juiz de Uberlândia, Alexandre de Moraes reforçou que somente o STF pode decidir sobre questões processuais relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. O ministro destacou ainda que Antônio Cláudio não cumpre os requisitos legais para qualquer progressão de regime.

O mecânico foi condenado no ano passado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O caso agora segue sob investigação da Polícia Federal, a pedido do STF, que apura se houve falha administrativa ou conduta dolosa por parte do juiz ao determinar a soltura do condenado.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Alexandre de Moraes STF 8 de janeiro

Temas

Justiça

LEIA MAIS

Judiciário

Nunes Marques diverge da maioria no STF e vota por absolver Zambelli

JUDICIÁRIO

Zanin convoca sessão para o julgamento de Bolsonaro

SAÚDE

Dino determina que AGU busque devolução de emendas de Alberto Fraga

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

JÚRI DE JORNALISTAS

Conheça o time de jornalistas que vota no Prêmio Congresso em Foco

2

Hytalo Santos

Influenciador que motivou mais de 30 projetos na Câmara é preso

3

Tarifas

Fávaro: "Em hipótese alguma vamos abrir mão da nossa soberania"

4

SAÚDE

Dino determina que AGU busque devolução de emendas de Alberto Fraga

5

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Eduardo realiza "trabalho contra o país" nos EUA, diz Hugo Motta

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES