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Punições
Congresso em Foco
28/6/2025 19:00
O combate à violência perpetrada por torcidas organizadas pode ganhar um novo aliado. Um projeto de lei (PL 2.689/2025), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propõe sanções mais rigorosas, incluindo a suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da torcida que for punida com a proibição de comparecer a eventos esportivos devido a atos violentos.
A proposta tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Esportes (CEsp), onde terá decisão terminativa. Damares Alves argumenta que "ao suspender temporariamente a inscrição no cadastro, impede-se que essas entidades formalizem contratos, recebam subsídios, firmem parcerias ou obtenham doações, gerando prejuízos significativos e dificultando a manutenção de suas atividades regulares".
A senadora ressalta que, embora a legislação esportiva já preveja punições severas para os indivíduos envolvidos em atos de violência, as medidas direcionadas às torcidas enquanto pessoas jurídicas ainda são escassas. Ela esclarece a impossibilidade de aplicar sanções penais a pessoas jurídicas, e que, no âmbito civil, a Lei Geral do Esporte responsabiliza as torcidas organizadas por danos causados por seus membros.
Damares Alves defende que a proposta visa aprimorar a eficácia das sanções existentes, conferindo um tratamento mais rigoroso a essas organizações. A suspensão temporária das atividades civis não afetaria as obrigações previamente assumidas, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações contratuais legítimas. "Entendemos que a proposta contribuirá significativamente para a pacificação dos ambientes esportivos e para a valorização da prática esportiva como um direito fundamental e um patrimônio cultural do nosso país", conclui a senadora.
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