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Congresso em Foco
29/6/2025 15:00
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.831/24, que propõe a criação da Política Nacional de Apoio a Refugiados e Imigrantes Vulneráveis. A iniciativa tem como finalidade primordial assegurar a integração social, econômica e cultural das pessoas que buscam refúgio ou imigram para o território brasileiro.
A política em questão fundamenta-se em princípios basilares, como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade de oportunidades e a estrita observância da não discriminação. Adicionalmente, o projeto prevê a defesa dos direitos fundamentais, tanto aqueles já previstos na Constituição Federal quanto os estabelecidos em tratados internacionais, além de fomentar a cooperação entre órgãos governamentais, a sociedade civil organizada e organismos internacionais.
As diretrizes estabelecidas para orientar a implementação da política abrangem a facilitação do acesso à documentação migratória, a implementação de programas de acolhimento, o desenvolvimento de iniciativas de capacitação profissional e de aprendizado da língua portuguesa, a ampliação do acesso aos serviços de saúde e assistência social, o apoio à moradia digna e o fomento à participação em atividades culturais e sociais.
Como instrumentos para a efetiva execução da política, o projeto prevê a criação de um comitê interministerial, o estabelecimento de parcerias estratégicas com governos locais e organizações da sociedade civil, a alocação de recursos orçamentários específicos e a criação de um cadastro nacional de refugiados e imigrantes vulneráveis.
Segundo o deputado Max Lemos (PDT-RJ), autor do projeto, o texto reforça os compromissos do Brasil com tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Genebra de 1951. "O Brasil possui uma tradição histórica de acolhimento e hospitalidade a refugiados e imigrantes. Entretanto, há necessidade de um arcabouço legal robusto para assegurar a integração plena dessas populações", afirma o deputado.
A coordenação, a execução e o monitoramento das medidas propostas serão realizados pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em colaboração com outros órgãos governamentais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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