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Mendonça diz que STF tomou espaço do Congresso ao decidir sobre redes

Ministro afirma que é "minoria" no Supremo por entender que a Corte vem tomando para si atribuições que seriam de outros Poderes. Assista em vídeo.

1/7/2025
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se diz "minoria" na Suprema Corte. Isso, segundo ele, ficou exemplificado no recente julgamento do Marco Civil da Internet: enquanto a maioria dos ministros acertou uma tese que amplia a responsabilização das redes, Mendonça vê nesse caso um exemplo de invasão do STF a atribuições que, pela Constituição, pertenceriam a outros Poderes.

A declaração foi feita em entrevista ao portal Migalhas, especializado na cobertura jurídica. Mendonça afirma que, por enxergar esse tipo de invasão com alguma frequência, não é raro que acabe sendo voto vencido em deliberações da Corte.

"Eu sou minoria no Supremo hoje", explica o magistrado. "E entendo que, realmente, em algumas situações o Supremo está invadindo o espaço de outros poderes, principalmente o Poder Legislativo".

Depois, completa, citando o julgamento recente na Suprema Corte: "Não é sem razão que eu tenho sido vencido em alguns julgados, onde eu entendo que caberia a outros Poderes, por definições prévias por parte da própria Constituição, estar atuando, e não o Supremo ou o Judiciário. Caso recente do Marco Civil da internet."

O caso do Marco Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 26 de junho de 2025, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a regra não protege a dignidade das pessoas ao exigir uma decisão judicial para que uma rede social tenha que remover conteúdo ofensivo.

Na prática, a mudança significa que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem postagens criminosas ou ilícitas após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado. A decisão deve alterar a forma como plataformas digitais atuam no Brasil, obrigando-as a rever seus protocolos de moderação.

O julgamento ocorreu no âmbito de dois recursos extraordinários: RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533).

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