Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (4) a Lei 15.160/2025, que altera o Código Penal para impedir a aplicação de atenuantes por idade em casos de violência sexual contra mulheres. A mudança atinge diretamente dois dispositivos da norma penal de 1940.
A partir de agora, agressores que tenham menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 na data da sentença não poderão mais ter redução de pena ou prazo de prescrição nesses casos, como antes previsto nos artigos 65 e 115 do Código Penal.
Fim da brecha legal por idade
A lei, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, busca impedir o uso de argumentos etários para beneficiar autores de crimes sexuais cometidos contra mulheres. Até então, a idade do réu (abaixo de 21 ou acima de 70) podia ser usada para:
- Aplicar atenuantes na pena (art. 65);
- Reduzir pela metade o prazo de prescrição do crime (art. 115).
Essas possibilidades passam a ser vedadas em qualquer processo envolvendo violência sexual contra mulher.