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Aumento do IOF não poderá ser retroativo, decide Moraes

STF garante validade do tributo, mas isenta operações feitas durante suspensão.

18/7/2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), decretado pelo governo federal em junho, não poderá ser cobrado de forma retroativa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18) e esclarece que as novas alíquotas só valem a partir da retomada de vigência do decreto, após o período de suspensão imposto pelo Congresso.

"Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas", afirmou Moraes. A suspensão, que vigorou entre 4 e 16 de julho, foi derrubada pelo próprio ministro após audiência de conciliação sem acordo entre o governo e o Congresso Nacional.

Moraes também aceitou a entrada de representantes dos setores produtivo e financeiro como amici curiae no processo. Nelson Jr./SCO/STF

Além de limitar os efeitos do aumento, Moraes aceitou o ingresso de entidades representativas da indústria, do comércio, do transporte e do setor financeiro como amici curiae (colaboradores da causa) nas ações que discutem o tema. Entre as instituições admitidas estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

Aumento do IOF

Na quarta-feira (16), o ministro manteve a validade do aumento do IOF, rejeitando os argumentos adotados pelo Congresso Nacional para justificar a derrubada, de que o aumento teria finalidade exclusivamente arrecadatória. "Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República", escreveu Moraes.

Para o relator, a elevação do IOF é compatível com os limites legais, e o Executivo agiu dentro de sua competência ao ajustar as alíquotas. "A finalidade do IOF, que permite a fixação de suas alíquotas excepcionalmente por ato do Chefe do Poder Executivo, portanto, é constitucionalmente estabelecida", registrou o ministro.

Veja a íntegra da decisão que veda cobranças retroativas do IOF.

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