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ENERGIA RENOVÁVEL
Congresso em Foco
21/7/2025 8:22
Empresas instaladas em zonas de exportação só poderão utilizar energia elétrica gerada por fontes renováveis que tenham entrado em operação após a edição da Medida Provisória nº 1.307, publicada nesta segunda-feira (21). A exigência vale para novos projetos industriais com benefícios fiscais e aduaneiros.
A medida integra a política de transição ecológica do governo e estimula a contratação de energia de usinas eólicas, solares ou de biomassa recém-implantadas, favorecendo investimentos em geração limpa.
Incentivos para serviços voltados à exportação
A MP também amplia os incentivos para empresas prestadoras de serviços que atuem vinculadas a atividades industriais ou diretamente com o mercado externo. Elas passam a ter direito aos mesmos benefícios já garantidos a indústrias, desde que apresentem contrato com empresa autorizada.
A medida fixa prazo de 12 meses para apresentar o vínculo contratual e prevê que os incentivos durem no máximo o tempo restante do projeto principal aprovado para exportação.
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