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Henrique Vieira propõe pena a quem articular sanções contra o Brasil

Projeto criminaliza negociações com governos estrangeiros que prejudiquem a economia nacional.

21/7/2025
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O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), líder do governo na Comissão de Segurança Pública, apresentou à Câmara o projeto de lei 3559/2025, que propõe a criminalização de articulações com governos ou agentes estrangeiros que resultem em sanções ou prejuízos graves à economia brasileira. A proposta altera o trecho do código penal que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, acrescentando pena de reclusão e perda de direitos políticos por oito anos para quem buscar interferir nos processos decisórios do país por meio de acordos externos.

O projeto foi apresentado em meio à tensão internacional envolvendo articulações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos. Ele é investigado pela Polícia Federal por fazer lobby junto a autoridades americanas para sancionar autoridades brasileiras envolvidos na ação penal do golpe, que tramita no STF e tem seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro como réu. O processo contra Bolsonaro foi um dos argumentos de Trump para justificar a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros.

Deputado afirma que proposta visa proteger soberania nacional contra interferências externas.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta de Henrique Vieira surge como resposta à ausência de mecanismos penais eficazes para casos de ingerência externa que não envolvam ataques militares. Segundo o deputado, a legislação atual limita-se a "criminalizar violações à soberania nacional praticadas por meio de agressões territoriais", o que, segundo ele, ignora novas ameaças, como pressões econômicas. "Tarifas revelaram-se um instrumento contundente para pressionar os Poderes a agirem no interesse de um país estrangeiro", afirmou.

Apesar de abordar uma questão envolvendo Eduardo Bolsonaro, uma eventual aprovação do projeto não afetaria o parlamentar: a lei penal brasileira retroage em favor do réu, não podendo haver punição por norma posterior ao ato previsto como crime.

Salvaguardas

O projeto também estabelece salvaguardas para quando envolver organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte. Pela proposta, não cometerá crime o agente que provocar "cortes internacionais e organismos multilaterais a exercerem suas competências previstas em tratados e convenções das quais o país é parte". Também não será punido quem articular "medidas necessárias ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em âmbito internacional".

Vieira argumenta que a proposta busca adequar o sistema penal brasileiro a novas formas de violação da soberania. "Vivemos um cenário de grandes mudanças na Ordem Mundial, nossas instituições têm de ler esse cenário e forjar leis adequadas para proteger nosso país contra interferências cada vez menos ortodoxas vindas de terceiros", justificou.

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