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Punições Duplicadas
Congresso em Foco
26/7/2025 9:00
O Partido Verde (PV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de contestar um trecho específico da Lei Anticorrupção. A legenda argumenta que tal trecho normativo possibilita a aplicação de punições em duplicidade a empresas que se encontrem envolvidas em ações consideradas lesivas ao interesse público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7.846 foi encaminhada ao ministro Luiz Fux para análise e relatoria. Na referida ação, o PV alega que o artigo 29 da lei 12.846/2013 permite que distintos órgãos da administração pública - a exemplo da Controladoria-Geral da União (CGU), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda - imponham sanções de maneira independente a uma mesma empresa, em decorrência dos mesmos eventos.
Para o partido, essa sobreposição de sanções representa uma afronta à Constituição Federal. Segundo a argumentação apresentada, a atuação isolada e descoordenada de diferentes órgãos governamentais com competência para processar, negociar e julgar viola princípios basilares do ordenamento jurídico.
A legenda enfatiza que essa ausência de articulação entre as instituições revela uma falha sistêmica, uma vez que infringe o princípio que veda a aplicação de sanções múltiplas em razão de um mesmo fato.
O partido requer que o STF realize uma interpretação da lei que impeça a aplicação de mais de uma sanção, estabelecendo de forma clara que, caso um órgão já tenha procedido à análise e punição de determinada conduta, os demais órgãos não poderão impor novas punições pelos mesmos fatos.
Adicionalmente, como medida cautelar, o PV solicita a suspensão imediata, em âmbito nacional, dos processos administrativos redundantes em trâmite no Cade, até que o STF profira decisão definitiva sobre a matéria.
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