A lei 15.178/25, que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, passou a vigorar nesta quinta-feira (24). A norma tem como finalidade incentivar a permanência de jovens nas áreas rurais, por meio da oferta de melhores condições de vida e trabalho no campo.
Destinada a jovens entre 15 e 29 anos envolvidos com a agricultura familiar, a política prevê a implementação de ações em diversas áreas, incluindo:
- acesso à terra e ao crédito rural;
- parcerias com instituições de ensino, pesquisa e com entidades do Sistema S;
- expansão da oferta de educação no campo;
- estímulo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
A legislação também permite a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas, visando a redução dos riscos de empréstimos para esse público.
A medida tem origem no projeto de lei (PL) 9.263/17, apresentado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e no Senado no início de julho. A sanção presidencial ocorreu com um veto.
Veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que previa a destinação mínima de 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar voltados à merenda escolar. A exigência já está prevista em lei, mas se aplica apenas aos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de origem federal.
De acordo com o governo, o dispositivo vetado era inconstitucional, pois uma lei federal não pode estabelecer regras sobre a destinação de recursos de Estados e municípios.