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Sistema carcerário

Deputada propõe regulamentar convivência entre bebês e mães detentas

Proposta prevê permanência do filho com a mãe por até um ano e seis meses, seguida de separação gradual.

Congresso em Foco

10/8/2025 15:00

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A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou proposta que busca definir normas para a convivência entre mães e seus filhos menores de dois anos no sistema carcerário. O projeto de lei 612/2025 prevê permanência do bebê por um ano e meio, com separação gradual em até seis meses.

Segundo o documento, a parlamentar define que, na penitenciária, sejam observados o ambiente e as condições adequadas de interação, a proteção do vínculo materno, e a valorização da amamentação. Atualmente, a legislação define somente que o período mínimo de permanência é seis meses.

O texto do projeto propõe que a definição do lar de acolhimento da criança e da transição respeite avaliação psicossocial da família, realizada com acompanhamento de profissionais de serviço social e psicologia. Na justificativa, Accorsi argumenta que "o objetivo principal é regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil".

Parlamentar justificou o projeto com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parlamentar justificou o projeto com o Estatuto da Criança e do Adolescente.Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O projeto também prevê que o sistema penal ofereça infraestrutura adequada para crianças, desde berçário, áreas de lazer e espaços abertos a alimentação que siga diretrizes do Ministério da Saúde para a faixa etária. Além disso, pretende garantir direito a licença-maternidade de seis meses contabilizada na remissão de pena para gestantes presas que trabalham.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido ao regime conclusivo em que tramita, a aprovação em todos os colegiados substitui votação no Plenário.

Leia a íntegra do projeto de lei.

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