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Inovação

Senador propõe lei para impulsionar uso de drones no Brasil

Proposta busca garantir segurança jurídica e flexibilidade na regulamentação, além de permitir ações diretas contra o uso ilegal.

Congresso em Foco

8/8/2025 | Atualizado às 19:15

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou ao Senado Federal o projeto de lei 3519/2025, que visa incentivar o uso de drones no território nacional. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (7565/1980) com o objetivo de ampliar segurança jurídica a pequenas aeronaves autônomas ou pilotadas remotamente.

O projeto também modifica a Lei de Inovação Tecnológica (10973/2004) para definir a prioridade ao desenvolvimento de tecnologia nacional voltada para drones de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, pesquisas e projetos relacionados a essas aeronaves autônomas deverão ser priorizados nas políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.

"A aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir que o Brasil esteja preparado para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades trazidas pela revolução tecnológica", justifica o senador.Jefferson Rudy/Agência Senado

"O estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nesse campo não apenas fortalecerá a indústria aeronáutica nacional, mas também abrirá novas oportunidades de mercado e geração de empregos qualificados. Com um marco regulatório robusto e investimentos contínuos, poderemos consolidar nossa posição de liderança no setor aeronáutico e promover um desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo", afirmou Confúcio Moura. Isso pode facilitar, argumenta o senador, a utilização de drones em áreas como segurança pública, agricultura, entregas, inspeções industriais e mapeamento ambiental.

A proposta também confere às autoridades aeroportuárias e às forças de segurança dos estados e do Distrito Federal a capacidade de interferir quando os drones representarem riscos ou forem utilizados em atividades ilícitas. Entre as medidas previstas, estão a detenção e o pouso forçado desses equipamentos em situações como: prática de crimes; invasão de áreas privadas ou seguras; interferência em operações policiais; e ameaça à segurança de pessoas ou do espaço aéreo.

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