Notícias

Comissão de segurança endurece regras para redução de penas

Projeto amplia exigências para remição e autoriza perda total dos dias já descontados em caso de falta grave.

19/8/2025
Publicidade
Expandir publicidade

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei 1418/2025, que altera regras para a redução da pena de pessoas condenadas. O texto permite a perda total dos dias remidos em caso de falta grave e aumenta as exigências para que o preso reduza o tempo de prisão por meio de estudo ou trabalho.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto retoma a regra original da Lei de Execução Penal, que permitia ao juiz revogar todos os dias remidos por infrações graves. "Um homicídio qualificado dentro do presídio ou a participação em uma rebelião, por exemplo, não acarretam a perda total dos dias remidos, o que é inaceitável", afirmou o senador.

Texto de autoria de Fabiano Contarato (PL-ES) segue para a CCJ.Edilson Rodrigues/Agência Senado

A proposta também modifica o tempo necessário para cada dia de remição. Para o estudo, o preso deverá cumprir 15 horas, e não mais 12. No caso do trabalho, serão exigidos seis dias, em vez de três. O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), considerou que o aumento reforça a finalidade educativa da pena.

"Estamos de acordo com tal alteração, que aumenta o rigor para a obtenção do benefício de remição de pena, fazendo com que o condenado passe mais tempo estudando ou trabalhando em prol de sua ressocialização", disse o relator.

Outro ponto aprovado altera o conceito de reincidência. Passa a ser considerado reincidente o condenado por decisão colegiada, ainda que não definitiva. Contarato defendeu a mudança alegando que a exigência atual ignora a lentidão da Justiça. "Na prática, é possível que um indivíduo pratique diversos delitos antes de ser considerado tecnicamente reincidente".

Com a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele tramita em regime terminativo: se aprovado nos dois colegiados, poderá seguir para a revisão na Câmara dos Deputados sem necessidade de votação em plenário.

Confira o relatório.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos