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Decisão Judicial

Ministro do STJ nega habeas corpus a Hytalo Santos

Influenciador e marido estão em prisão preventiva, acusados de exploração sexual e econômica de menores.

Congresso em Foco

19/8/2025 18:01

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti indeferiu o pedido de habeas corpus do influenciador digital Hytalo Santos e de seu esposo, Israel Nata Vicente. Ambos estão em prisão preventiva desde a última sexta-feira (15), acusados de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular. Segundo Schietti, não há motivos para modificar a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já que o decreto prisional apresentou crimes graves na produção e disseminação de material audiovisual de cunho sexual com menores.

"Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura", disse o ministro. A defesa argumentava que a prisão, decretada pela Justiça da Paraíba e mantida em segunda instância, deveria ser revogada, porque os depoimentos não foram submetidos ao contraditório. Segundo os advogados, a prisão foi ordenada "em tempo recorde" após denúncias do youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, em decorrência de pressão popular.

Ministro Rogério Schietti, relator da ação.

Ministro Rogério Schietti, relator da ação.André Correa/STJ

Os advogados também ressaltaram que não havia intenção de fuga e que não existia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, onde foram detidos. A solicitação foi de substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas sob argumento de que os acusados são réus primários e possuem residência fixa. Ao indeferir o habeas corpus, o relator afirmou que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando fundamentada de forma concreta.

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Conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, citado pelo ministro, o STJ só está autorizado a reverter decisão liminar em habeas corpus de segunda instância caso seja comprovada ilegalidade "manifesta e intolerável" na ordem de prisão, o que não foi constatado na prisão de Hytalo Santos ou Israel Nata. Schietti destacou que a proteção especial prevista no artigo 227 da Constituição Federal torna não recomendável a concessão de alvará de soltura em caráter de urgência. De acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com fins lucrativos, por meio da monetização de conteúdos em plataformas digitais.

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