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Decisão Judicial
Congresso em Foco
19/8/2025 18:01
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti indeferiu o pedido de habeas corpus do influenciador digital Hytalo Santos e de seu esposo, Israel Nata Vicente. Ambos estão em prisão preventiva desde a última sexta-feira (15), acusados de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular. Segundo Schietti, não há motivos para modificar a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já que o decreto prisional apresentou crimes graves na produção e disseminação de material audiovisual de cunho sexual com menores.
"Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura", disse o ministro. A defesa argumentava que a prisão, decretada pela Justiça da Paraíba e mantida em segunda instância, deveria ser revogada, porque os depoimentos não foram submetidos ao contraditório. Segundo os advogados, a prisão foi ordenada "em tempo recorde" após denúncias do youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, em decorrência de pressão popular.
Os advogados também ressaltaram que não havia intenção de fuga e que não existia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, onde foram detidos. A solicitação foi de substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas sob argumento de que os acusados são réus primários e possuem residência fixa. Ao indeferir o habeas corpus, o relator afirmou que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando fundamentada de forma concreta.
Conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, citado pelo ministro, o STJ só está autorizado a reverter decisão liminar em habeas corpus de segunda instância caso seja comprovada ilegalidade "manifesta e intolerável" na ordem de prisão, o que não foi constatado na prisão de Hytalo Santos ou Israel Nata. Schietti destacou que a proteção especial prevista no artigo 227 da Constituição Federal torna não recomendável a concessão de alvará de soltura em caráter de urgência. De acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com fins lucrativos, por meio da monetização de conteúdos em plataformas digitais.
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