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Entenda a Lei da Reciprocidade citada nas tratativas com os EUA

Lei autoriza tarifas equivalentes, suspensão de concessões e de obrigações de propriedade intelectual.

Congresso em Foco

29/8/2025 17:00

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Recorrentemente citada, mas evitada pelo governo nas tratativas com os Estados Unidos para derrubar a tarifa de importação de 50%, a Lei da Reciprocidade tornou-se o principal trunfo do Brasil nas negociações e coloca o país em uma disputa tarifária direta com Washington. Embora o Planalto tente adiar sua aplicação, a hipótese de usá-la ganha força.

Na quinta-feira (28), o governo autorizou a Câmara de Comércio Exterior a examinar sua adoção diante das tarifas anunciadas por Donald Trump. O órgão terá 30 dias para indicar quais represálias o Brasil poderá aplicar, abrindo caminho para uma decisão mais incisiva em breve.

Lei de Reciprocidade busca efeito proporcional ao dano econômico causado pelo ato externo.

Lei de Reciprocidade busca efeito proporcional ao dano econômico causado pelo ato externo.Joana França/MRE

A Lei da Reciprocidade segue uma lógica simples. Quando um parceiro comercial impõe barreiras de forma unilateral, o Brasil pode reproduzir restrições equivalentes. A intenção é forçar o outro lado a rever tarifas ou obstáculos criados sem acordo bilateral.

Origem: cenário europeu

A proposta da Lei da Reciprocidade surgiu um ano antes da eleição de Trump para o atual mandato nos Estados Unidos. O projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O alvo inicial não eram tarifas americanas, e sim uma nova barreira aprovada pela União Europeia.

Em junho daquele ano, o Parlamento Europeu aprovou a Regulação de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que proíbe a importação de commodities extraídas ou produzidas em áreas desmatadas. Os critérios foram vistos como excessivos por produtores brasileiros e por outros países em desenvolvimento. Além disso, nem todos os membros da UE aplicavam internamente parâmetros equivalentes.

A tramitação do projeto caminhou em paralelo à articulação do governo brasileiro e de outros países afetados para flexibilizar regras e prazos da EUDR, estabelecendo um equilíbrio nas negociações. O tema dominou todo o ano de 2024.

Pressão americana

Em 2025, com a posse de Donald Trump, o cenário mudou. Em abril, a Casa Branca lançou um pacote global de tarifas de importação que alcançou o aço brasileiro. Governo e Congresso aceleraram a tramitação e, poucos dias depois, a Lei da Reciprocidade foi aprovada e publicada no Diário Oficial.

O pacote global acabou substituído por tarifas direcionadas a países específicos. Em julho, o Brasil entrou na lista com o tarifaço de 50%. A regulamentação da lei avançou, mas a aplicação segue caminhando a conta-gotas. Governo e setor privado reconhecem que a reciprocidade amplia o poder de barganha, mas com um custo elevado sobre os preços internos e a competitividade das empresas.

Como funciona

A lei autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, a adotar respostas como: impor tarifas a bens e serviços importados, suspender concessões comerciais e suspender obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, além de outras obrigações previstas em acordos dos quais o Brasil faça parte. As respostas devem ser, sempre que possível, proporcionais ao impacto econômico do ato externo.

O texto determina que o governo realize consultas diplomáticas para reduzir ou eliminar os efeitos do ato estrangeiro e das respostas brasileiras. Também prevê monitoramento periódico dos efeitos e a possibilidade de alterar ou suspender aquilo que tiver sido adotado, caso as negociações avancem ou os impactos se mostrem desajustados.

O Decreto nº 12.551 detalha a execução. Ele cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com participação da Casa Civil, Fazenda e Itamaraty. O comitê pode deliberar sobre respostas provisórias e acompanhar a negociação com o país alvo. O pleito pode partir dos próprios membros do comitê ou do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.

Há dois ritos. No provisório, o comitê pode aprovar uma resposta excepcional de curto prazo e, em paralelo, abrir o processo ordinário. No rito ordinário, a Camex conduz etapas formais, que podem incluir grupo de trabalho com participação do setor privado e consulta pública de até 30 dias. A decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex e o Itamaraty notifica o parceiro estrangeiro em cada fase.

No caso dos Estados Unidos, o governo já acionou a Camex para a análise inicial, com prazo de até 30 dias, e informou que notificaria Washington. A lei permite, se houver enquadramento, impor tarifas, restringir importações de serviços ou suspender obrigações de propriedade intelectual.

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