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Projeto propõe maior reclusão em crimes de maus-tratos aos animais

Pena prevista de três meses a um ano pode ser ampliada para até cinco anos.

6/9/2025
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O deputado Da Vitoria (PP-ES) apresentou o projeto de lei 4334/2025, que propõe empliar a pena de maus-tratos a todos os animais, estabelecendo reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda para qualquer ato de abuso, ferimento ou mutilação. A proposta visa alterar a Lei nº 9.605/1998 e estabelecer a perda da guarda de animais vítimas de maus-tratos.

A legislação vigente estabelece pena de detenção, de três meses a um ano, para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ao mesmo tempo que institui pena severa, reclusão de dois a cinco anos, para casos que envolvam cães e gatos.

O crime contra o cavalo em Bananal (SP) incentivou a proposta. Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

De acordo com o texto, a legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade, que, hoje, inclui relações não apenas utilitárias com os animais, mas também baseadas em afeto e respeito. Além disso, reconhece que animais são seres sencientes, "dotados de capacidade de sentir dor, sofrimento e também bem-estar".

O deputado propõe, ainda, a inclusão do art. 32-A na Lei nº 9.605/1998, para prever a perda da guarda do animal vítima demaus-tratos, vedada sua restituição ao agressor.

A proposta é motivada pelo caso ocorrido na cidade de Bananal (SP) em 16 de agosto. Um indivído, munido de um facão, mutilou as quatro patas de um cavalo, que, segundo informações, havia apresentado exaustão durante a cavalgada.

Confira a íntegra do projeto.

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