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Projeto agrava pena de extorsão ligada à venda forçada de bens

Objetivo é combater avanço do crime organizado nos setores de cana-de-açúcar e imobiliário.

6/9/2025
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O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o projeto de lei 4338/2025 que agrava a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade. A proposta visa combater a infiltração de organizações criminosas.

De acordo com o texto, a pena é aumentada de um terço até a metade quando o crime tiver como finalidade contranger a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, propriedade rural, urbana, ou participação societária em empresa. Nos casos que o crime for praticado por integrante de organização criminosa, aplica-se a pena em dobro.

Justificativa cita infiltração de organizações criminosas em crimes no setor sucroenergético.Freepik

Na justificativa, Orleans e Bragança aponta que a operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025, revelou proximidade de infiltrações criminosas em crimes nos setores sucroenergético e imobiliário. O setor sucroenergético é o ramo da agroindústria que utiliza a cana-de-açucar como matéria prima para produzir açucar e outros produtos energéticos como etanol.

Confira a íntegra do projeto.

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