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Leis paulistas sobre ICMS voltam a valer após decisão do STF

Voto unânime atendeu ação do ex-governador José Serra e manteve cobrança de 25% no setor de comunicação em SP.

8/9/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em plenário virtual, resolução do Senado que derrubou leis paulistas (7003/1990 e 7646/1991) sobre a destinação de recursos originários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 2007. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3929), movida pelo então governador de São Paulo, José Serra, foi relatada pelo ministro Nunes Marques, que teve o voto acompanhado pelos demais ministros.

A resolução do Senado veta a íntegra da duas leis sob justificativa de inconstitucionalidade atestada pelo próprio STF. Entretanto, como resgatado por Nunes Marques, a decisão foi "parcialmente equivocada" ao entender que as normas se limitavam a prorrogar o acréscimo da alíquota de ICMS instituído pela lei 6556/1989:

A declaração de inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei n. 7.003/1990 e dos arts. 4º a 13 da Lei n. 7.646/1991, sem fundamentação, não pode ser considerada válida. E essa invalidade atinge os atos posteriores praticados com base na declaração de inconstitucionalidade não fundamentada, notadamente a resolução do Senado ora questionada.

Marques destacou que o Senado deve guardar "perfeita correspondência com a decisão da Corte".Fellipe Sampaio /STF

No requerimento, Serra destacou que o veto prejudicava a economia do estado. Sem a norma, a alíquota cobrada de prestadores de serviços de comunicação, responsável por parte da arrecadação tributária estadual, foi reduzida de 25% para 18%.

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