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OAB propõe ação no STF contra a emenda dos precatórios

Para a Ordem, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.

10/9/2025
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O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta terça-feira (9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023, conhecida como PEC dos Precatórios. A norma foi promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.

A entidade pede a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final da ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, argumenta que a nova sistemática reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF em precedentes como as ADIs 4.357, 7.064 e 7.047.

Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais.Raul Spinassé/CFOAB

"É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido", afirmou Simonetti.

Segundo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a emenda retoma práticas já rejeitadas pela Corte e enfraquece a função jurisdicional do Estado. "Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça", declarou.

Na petição, a OAB sustenta que a emenda "institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente" e "incentiva o calote público continuado", ao admitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença transitada em julgado.

"Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores", diz o documento.

Confira a petição na íntegra.

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