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Congresso em Foco
9/9/2025 19:05
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a emenda constitucional 136, que redefine o pagamento de precatórios pelos municípios. O novo texto, originado da PEC 66/2023, permite o parcelamento dessas dívidas judiciais e estabelece limites anuais para os valores desembolsados.
A emenda prevê que municípios com precatórios em atraso de até 15% da receita corrente líquida (RCL) poderão pagar o equivalente a 1% dessa receita por ano. Se o montante ultrapassar 85% da RCL, o percentual máximo poderá chegar a 5%, de forma escalonada.
Além das novas regras para precatórios, a emenda reabre o prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias vencidas até 31 de agosto de 2025. As administrações terão até 300 meses para quitar os débitos, desde que estejam inscritas no Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
A nova norma também institui penalidades para municípios que descumprirem os prazos. Caso haja atraso, o Tribunal de Justiça poderá determinar o sequestro de valores nas contas públicas. O prefeito ainda poderá responder por improbidade administrativa e ficará impedido de receber transferências voluntárias da União.
A emenda também autoriza bancos públicos a criarem linhas de crédito para quitação de precatórios, e retira os precatórios do teto de gastos do Governo Federal em 2026. A partir de 2027, ao menos 10% do estoque de precatórios deverá constar na meta fiscal.
Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o impacto direto da medida na gestão local. "Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos Municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados".
Hugo Motta ressaltou que o texto é "resultado do diálogo intenso e do esforço conjunto de deputados e senadores, que souberam conciliar as urgências dos Municípios com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos".
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