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Nulidade

Para Fux, houve cerceamento de defesa por "tsunami de dados"

O ministro destacou que a disponibilização tardia de dados em grande escala comprometeu a possibilidade de preparo adequado da defesa.

Congresso em Foco

10/9/2025 10:27

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. Para o magistrado, a defesa não teve tempo hábil para analisar o volume de provas apresentadas no processo.

Veja a fala:

Ao iniciar seu voto, Fux destacou que entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento transcorreram apenas cinco meses, período que considerou insuficiente diante da complexidade do caso. Ele lembrou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República tinha 272 páginas e que, ao longo da instrução, foram ouvidas 52 testemunhas e realizados os interrogatórios de oito réus.

O ministro ressaltou ainda que a Polícia Federal apreendeu cerca de 1.200 equipamentos eletrônicos, dos quais foram extraídas aproximadamente 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo, resultando em mais de 1.200 laudos técnicos. O material, segundo ele, totalizou 70 terabytes de informações, disponibilizadas às defesas apenas semanas antes da oitiva das testemunhas.

Fux classificou a situação como um "tsunami de dados", expressão comumente usada no Direito anglo-saxão como document dumping, para se referir ao fornecimento tardio e massivo de documentos em volume que inviabiliza o pleno exercício da defesa. "Para exercer o seu direito à autodefesa, falando por si e de viva voz perante seu julgador, o acusado precisa conhecer plenamente, com a máxima profundidade, todas as provas que foram produzidas contra si ou a seu favor", afirmou.

O ministro citou precedentes da Justiça Federal e decisões do próprio STF para sustentar que o acesso integral ao acervo probatório é indispensável e não cabe ao Ministério Público, à polícia ou ao juízo selecionar o que é ou não pertinente para a defesa. Lembrou ainda que a Súmula Vinculante 14 assegura aos advogados acesso à totalidade das provas colhidas em investigações.

Para embasar sua posição, Fux mencionou doutrina de juristas brasileiros e estrangeiros, além de casos semelhantes julgados no Brasil e no exterior, em que tribunais reconheceram cerceamento de defesa em razão da disponibilização de grandes volumes de dados em prazo exíguo.

Ao final, reforçou que o devido processo legal deve ser assegurado independentemente da posição ideológica dos acusados e que "o devido processo legal vale para todos".

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