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Para Fux, não há organização criminosa armada na trama golpista

Segundo ele, fatos descritos pela PGR não estão em conformidade com o crime no Código Penal.

10/9/2025
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Em julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux votou pela improcedência da acusação de organização criminosa, enfrentada pelos oito réus do Núcleo 1 da ação penal do golpe de Estado. Segundo ele, os fatos descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da Repúbica (PGR) não estão em conformidade com o crime de organização criminosa previsto no Código Penal.

Ao reforçar que doutrina e jurisprudência andam em uníssono, Fux explicou que o caso se enquadra no concurso de pessoas, porque há apenas uma união momentânea de indivíduos para cometer um delito específico. A organização criminosa, disse o ministro, pressupõe estrutura estável, divisão de tarefas e prática de crimes indeterminados.

"A consumação do delito e a organização criminosa está condicionada à existência de estabilidade e durabilidade [...] Ainda que os agentes discutam durante vários meses, doutrina, se deve ou não praticar determinado delito, o caso recai no âmbito da reprovação moral e social, mas não possibilita a atuação do direito penal. Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados e iniciarem sua execução, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação", afirmou Fux.

Emprego de armas

Quanto ao agravante pelo uso de armas, o ministro sustentou que não há elementos para mantê-lo, embora reconheça a gravidade da atuação dos réus no episódio da tentativa de golpe. Segundo Fux, a exigência de comprovação do emprego de arma durante as atividades do grupo é diferente do porte, o que não condiz com o inquérito: "É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego de arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa".

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