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TRAMA GOLPISTA
Congresso em Foco
10/9/2025 | Atualizado às 11:43
No 4º dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados de tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux destacou em seu voto a importância do Direito Penal do fato e criticou a ideia de que o Judiciário possa punir indivíduos por sua reputação ou por impressões subjetivas.
Fux citou o jurista alemão Karl Engisch para reforçar que, em um Estado Democrático de Direito, a punição deve sempre se restringir ao que está previsto em lei penal.
"Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a consciência do povo. Porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife. Só pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo legal."
O ministro frisou que a responsabilidade criminal deve recair sobre os fatos concretos praticados, e não sobre o caráter do acusado, sob pena de abrir espaço para o arbítrio judicial. "A importância da metodologia da interpretação dos tipos penais é de tal grandeza que, sem ela, o que resta é o arbítrio", disse.
O julgamento segue em andamento na 1ª Turma do STF. Após os votos já apresentados por Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, ainda devem se manifestar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
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