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Julgamento

Fux vota por absolvição de Paulo Sérgio Nogueira em ação do golpe

Ministro do STF afirmou que ex-titular da Defesa não apoiou ruptura institucional e que práticas atribuídas a ele foram "deploráveis", mas não configuram crime.

Congresso em Foco

10/9/2025 | Atualizado às 22:22

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira das cinco acusações que pesavam contra ele na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

Na leitura do voto, Fux afirmou que o militar da reserva "não apoiou qualquer ideia de ruptura institucional". O ministro destacou que as Forças Armadas acompanharam o processo eleitoral a pedido do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retomou sua tese de que questionamentos à segurança das urnas não configuram crime.

Fux votou pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de todos os crimes que foi acusado pela PGR.

Fux votou pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de todos os crimes que foi acusado pela PGR. Rosinei Coutinho/STF

Segundo o magistrado, a demora na entrega do relatório das Forças Armadas e a publicação de nota alegando falsamente que a possibilidade de fraude não estava descartada são práticas "deploráveis", mas insuficientes para caracterizar delito.

Em relação às demais acusações, Fux concluiu que não há provas de início de execução de um golpe de Estado, mas, no máximo, cogitações. "Ainda que se admitisse que o réu efetivamente desejava a ruptura institucional, (...) o desejo ou aprovação não preenchem as elementares dos tipos penais", afirmou.

O ministro acrescentou ainda que, segundo a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa não concordava com a ideia de ruptura institucional e demonstrava desconforto em reuniões nas quais teria sido discutida a minuta do golpe.

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