A deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou projeto de lei que veda a utilização de recursos do Fundo Partidário no custeio de despesas relativas à residência de pessoas submetidas a medida cautelar ou a prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário.
O projeto de lei 3383/2025 altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096), responsável por instituir o Fundo Partidário. De acordo com a justificativa, a proposta busca apresentar medida que fortaleça a integridade dos sistema político, previnir abusos e garantir que o Fundo Partidário cumpra sua finalidade constitucional, "contribuindo para a moralidade da vida pública e para a confiança da sociedade nas instituições democráticas".
O Fundo Partidário é um recurso público destinado ao custeio da vida institucional de partidos políticos e deve ser aplicado exclusivamente em atividades de natureza partidária, tais como a manutenção de sedes, a promoção de programas e formação política e a realização de campanhas eleitorais. O projeto visa impedir o uso desse recurso para custear, direta ou indiretamente, despesas relativas à manutenção, adaptação, compra, locação, edificação ou construção de residências destinadas ao cumprimento de medida cautelar ou prisão domiciliar.