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Lei estende prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira

Legislação concede novo prazo de cinco anos para que proprietários rurais solicitem a ratificação de registros de imóveis em faixas de fronteira, evitando transferência à União.

15/9/2025
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A Lei nº 15.206, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (15), concede aos proprietários rurais novo prazo de cinco anos para solicitar a ratificação de registro de imóveis em faixas de fronteira. O objetivo é impedir a transferência de propriedades para a União em decorrência da ausência de regularização.

Entende-se por faixa de fronteira a área de até 150 quilômetros de largura que percorre as divisas terrestres brasileiras com países vizinhos. A regularização de propriedades situadas nessa faixa é compulsória para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham como origem títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. A dimensão desses módulos varia em cada município.

Faixa de fronteira brasileira estende-se por uma área de 1,4 milhão de km² e abrange 588 municípios.Freepik

Para efetivar a ratificação do registro, o proprietário deve solicitar certificação do georreferenciamento do imóvel e atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Esta é a segunda prorrogação concedida para o prazo limite de regularização. O primeiro prazo expirou em 2019, e o segundo prazo estava previsto para outubro deste ano.

A nova legislação é resultado do projeto de lei 1.532/2025 proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria obteve aprovação no Plenário do Senado em julho, com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e foi posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto.

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