A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa assegurar ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de maneira imediata e simplificada. A medida busca aprimorar a proteção dos direitos do consumidor no âmbito das relações de consumo.
A proposta promove alterações no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo diretrizes claras para o cancelamento de contratos. Conforme o texto aprovado, o pedido de cancelamento deverá acarretar a suspensão imediata de quaisquer cobranças futuras, excetuando-se os contratos com prazo determinado, nos quais poderão incidir encargos previamente estabelecidos.
Em situações onde o pagamento é realizado por meio de cartão de crédito, o fornecedor do serviço ou bem será obrigado a notificar a administradora do cartão de crédito de forma imediata, a fim de suspender quaisquer cobranças futuras. Adicionalmente, em contratos com renovação automática igual ou superior a 12 meses, o fornecedor deverá notificar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias acerca da renovação, oferecendo, simultaneamente, uma opção simplificada para o cancelamento do contrato.
O texto aprovado, de autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), relator da proposta, substitui o projeto de lei 4734/2024, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e outros projetos apensados. Segundo o relator, "essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação".
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.