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Projeto propõe braile obrigatório em embalagens de bebidas e enlatados

Medida visa garantir autonomia às pessoas com deficiência visual.

22/9/2025
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O deputado Ribamar Silva (PSD-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4680/2025, que obriga a inclusão de informações em braile em embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares destinados ao consumo humano.

Segundo a proposta, os rótulos em latas metálicas, garrafas de vidro ou plástico e embalagens cartonadas devem conter em braile:

  • Identificação do produto e natureza do conteúdo (como água, suco, refrigerante ou bebida alcoólica);
  • Volume ou peso líquido e eventuais advertências legais, como a proibição de venda de álcool a menores de 18 anos.

Se aprovada, o descumprimento da legislação poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.Freepik

Fiscalização e penalidades

O texto atribui às empresas fabricantes, envasadoras, importadoras e distribuidoras a responsabilidade pelo cumprimento da norma. Estão previstas diretrizes sobre tamanho, relevo, padronização e compatibilidade com normas internacionais de acessibilidade. O projeto ainda determina que o Executivo regulamente a lei em até 180 dias após eventual aprovação.

O descumprimento da lei poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de comercialização e até interdição do estabelecimento.

Inclusão e segurança

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é garantir autonomia às pessoas com deficiência visual, reduzindo riscos como a ingestão acidental de bebidas alcoólicas por crianças, gestantes ou pessoas em tratamento de saúde. O projeto também é alinhado ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

"Assim, trata-se de medida justa, necessária e viável, que fortalece a política nacional de inclusão e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a acessibilidade e os direitos humanos."

O prazo previsto para adaptação da insdústria é de 365 dias após a publicação da lei.

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