O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos para fixar que apenas a própria Corte tem competência para autorizar mandados de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. O julgamento, em curso no plenário virtual, deve se encerrar na sexta-feira (26).
Até a manhã desta segunda-feira (22), o relator Cristiano Zanin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros rejeitaram, no entanto, a tese de que seria necessária autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado para cumprimento dos mandados.
Os ministros analisam uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 424) apresentada pela Mesa Diretora do Senado em 2016.
Dois efeitos
O entendimento firmado pelo Supremo tem dois efeitos centrais. De um lado, afasta a possibilidade de juízes de primeira instância autorizarem medidas de investigação dentro do Parlamento ou em residências funcionais de congressistas, como ocorreu no passado. De outro, impede que a autorização dependa do aval político das presidências das Casas Legislativas.
Segundo Zanin, gabinetes parlamentares e apartamentos funcionais estão protegidos pela cláusula de inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição. Por isso, eventuais medidas de busca e apreensão nesses locais só podem ser autorizadas pelo STF, que é a instância responsável por processar deputados e senadores.
"Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato", escreveu o relator.
Ao mesmo tempo, ele rejeitou a ideia de condicionar essas ordens ao aval das Mesas da Câmara ou do Senado. "A Constituição ou a lei não fazem essas exigências, e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador", afirmou.
Tensão entre Legislativo e Judiciário
O julgamento ocorre em um momento de forte tensão entre os Poderes. Na semana passada, a Câmara aprovou a chamada PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de autorização prévia do Parlamento para que ações criminais contra deputados e senadores tramitem no STF. O texto, assim como projetos de anistia a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, desencadeou manifestações em todas as capitais e no Distrito Federal nesse domingo (21).
Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do STF deve ser vista como parte do sistema de freios e contrapesos e não como instrumento de atrito. "Os poderes de Estado, em especial os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular", afirmou.
Moraes acrescentou que o respeito às prerrogativas parlamentares não elimina o dever de investigação e que cabe ao Supremo assegurar que essas medidas ocorram dentro da legalidade e sem abusos.
Operação Métis: a origem do caso
A ação que deu origem ao julgamento foi apresentada em 2016 pela Mesa Diretora do Senado, então presidida por Renan Calheiros (MDB-AL), após a deflagração da Operação Métis. A Polícia Federal investigava denúncias de que policiais legislativos teriam realizado varreduras para neutralizar escutas em imóveis de senadores, como forma de obstruir a Lava Jato.
A operação foi autorizada pela 10ª Vara Federal de Brasília e resultou em buscas dentro do Senado e em apartamentos funcionais. O então ministro Teori Zavascki, que relatava os casos relacionados à Lava Jato na Corte, suspendeu a investigação e determinou a remessa do caso ao STF. O inquérito acabou arquivado, mas o processo suscitou um debate sobre os limites de atuação de juízes de primeira instância em medidas contra parlamentares.
O Senado, que ajuizou a ação, alegava que o objetivo de seu pedido não seria proteger parlamentares individualmente, mas assegurar que informações sigilosas ou estratégicas ligadas ao funcionamento da Casa não fossem expostas de maneira indevida.
O julgamento continua até sexta-feira (26), às 23h59, e pode ser interrompido caso algum ministro peça vista ou destaque para levar a discussão ao plenário físico. Se mantida a tendência, o Supremo consolidará jurisprudência com efeito vinculante, reforçando que apenas a Corte pode autorizar medidas de busca e apreensão em locais ligados ao exercício parlamentar, sem necessidade de aval das presidências da Câmara ou do Senado.