Notícias

STF tem maioria contra aval do Legislativo para buscas no Congresso

Para a maioria dos ministros, apenas a Corte tem poder para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso ou de imóveis funcionais de parlamentares.

22/9/2025
Publicidade
Expandir publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos para fixar que apenas a própria Corte tem competência para autorizar mandados de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. O julgamento, em curso no plenário virtual, deve se encerrar na sexta-feira (26).

Até a manhã desta segunda-feira (22), o relator Cristiano Zanin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros rejeitaram, no entanto, a tese de que seria necessária autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado para cumprimento dos mandados.

Cinco dos 11 ministros seguiram, até o momento, a posição do relator da ação, Cristiano Zanin.Fátima Meira/Agencia Enquadrar/Folhapress

Os ministros analisam uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 424) apresentada pela Mesa Diretora do Senado em 2016.

Dois efeitos

O entendimento firmado pelo Supremo tem dois efeitos centrais. De um lado, afasta a possibilidade de juízes de primeira instância autorizarem medidas de investigação dentro do Parlamento ou em residências funcionais de congressistas, como ocorreu no passado. De outro, impede que a autorização dependa do aval político das presidências das Casas Legislativas.

Segundo Zanin, gabinetes parlamentares e apartamentos funcionais estão protegidos pela cláusula de inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição. Por isso, eventuais medidas de busca e apreensão nesses locais só podem ser autorizadas pelo STF, que é a instância responsável por processar deputados e senadores.

"Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato", escreveu o relator.

Ao mesmo tempo, ele rejeitou a ideia de condicionar essas ordens ao aval das Mesas da Câmara ou do Senado. "A Constituição ou a lei não fazem essas exigências, e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador", afirmou.

Tensão entre Legislativo e Judiciário

O julgamento ocorre em um momento de forte tensão entre os Poderes. Na semana passada, a Câmara aprovou a chamada PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de autorização prévia do Parlamento para que ações criminais contra deputados e senadores tramitem no STF. O texto, assim como projetos de anistia a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, desencadeou manifestações em todas as capitais e no Distrito Federal nesse domingo (21).

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do STF deve ser vista como parte do sistema de freios e contrapesos e não como instrumento de atrito. "Os poderes de Estado, em especial os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular", afirmou.

Moraes acrescentou que o respeito às prerrogativas parlamentares não elimina o dever de investigação e que cabe ao Supremo assegurar que essas medidas ocorram dentro da legalidade e sem abusos.

Operação Métis: a origem do caso

A ação que deu origem ao julgamento foi apresentada em 2016 pela Mesa Diretora do Senado, então presidida por Renan Calheiros (MDB-AL), após a deflagração da Operação Métis. A Polícia Federal investigava denúncias de que policiais legislativos teriam realizado varreduras para neutralizar escutas em imóveis de senadores, como forma de obstruir a Lava Jato.

A operação foi autorizada pela 10ª Vara Federal de Brasília e resultou em buscas dentro do Senado e em apartamentos funcionais. O então ministro Teori Zavascki, que relatava os casos relacionados à Lava Jato na Corte, suspendeu a investigação e determinou a remessa do caso ao STF. O inquérito acabou arquivado, mas o processo suscitou um debate sobre os limites de atuação de juízes de primeira instância em medidas contra parlamentares.

O Senado, que ajuizou a ação, alegava que o objetivo de seu pedido não seria proteger parlamentares individualmente, mas assegurar que informações sigilosas ou estratégicas ligadas ao funcionamento da Casa não fossem expostas de maneira indevida.

O julgamento continua até sexta-feira (26), às 23h59, e pode ser interrompido caso algum ministro peça vista ou destaque para levar a discussão ao plenário físico. Se mantida a tendência, o Supremo consolidará jurisprudência com efeito vinculante, reforçando que apenas a Corte pode autorizar medidas de busca e apreensão em locais ligados ao exercício parlamentar, sem necessidade de aval das presidências da Câmara ou do Senado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas