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Prisão domiciliar de Bolsonaro pode ser revogada, explica criminalista

Cautelares de Bolsonaro podem ser revogadas após apresentação de denúncia sem seu nome, diz Aury Lopes Jr.

Congresso em Foco

22/9/2025 20:10

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Com a apresentação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o influenciador Paulo Figueiredo, a prisão preventiva de Jair Bolsonaro pode ser revogada. O advogado criminalista Aury Lopes Jr argumenta que, como o ex-presidente não foi citado na denúncia, as cautelares contra seu nome perderam objeto, não havendo mais motivo para manterem efeito.

Bolsonaro está preso preventivamente desde o início de agosto, por descumprimento de múltiplas restrições judiciais. Ele era investigado junto a Eduardo e ao influenciador Paulo Figueiredo por coação no curso da ação penal que, no último dia 11, resultou em sua condenação a 27 anos de prisão. O objetivo da operação era articular nos Estados Unidos por sanções contra autoridades brasileiras envolvidas no processo. Seu nome, porém, ficou de fora da denúncia apresentada nesta segunda-feira (22).

Bolsonaro está em prisão preventiva desde agosto, mas não foi denunciado pela PGR.

Bolsonaro está em prisão preventiva desde agosto, mas não foi denunciado pela PGR.Pedro Ladeira/Folhapress

Aury Lopes Jr explica que, diante da ausência de denúncia, a manutenção das medidas judiciais se torna insustentável. "Se o PGR fez uma manifestação expressa de arquivamento em relação a ele, acabou as cautelares. Automaticamente, [pois] a prisão domiciliar está vinculada a esse inquérito", afirma. O jurista ainda aponta que, mesmo sem o pedido formal de arquivamento, o não oferecimento de denúncia pode representar o que se chama de arquivamento implícito, figura prevista, mas controversa no meio jurídico.

O advogado ressalta que, no caso de crime cometido por mais de uma pessoa, a regra é denunciar todos os envolvidos no mesmo momento, não fazendo sentido uma denúncia posterior somente para Jair. "Se você tem três pessoas acusadas da prática de um crime, é continência, (...) reúne todo mundo e oferece denúncia junto para julgamento simultâneo. Regra básica do processo, está lá no artigo 77 do Código de Processo Penal", afirma.

Para Lopes Jr, a ausência de Jair Bolsonaro na denúncia aponta para a necessidade de uma ação imediata da defesa. "Se não denunciou, amigão, acabou a prisão domiciliar. Cessa a prisão domiciliar, cessa tudo, porque não há mais motivo nenhum. Acabou", conclui.

Confira a explicação do advogado:

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