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Licença ampliada
Congresso em Foco
24/9/2025 14:21
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que propõe a extensão da licença em decorrência do falecimento de familiares do empregado. A matéria segue para a Câmara dos Deputados - a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto de lei (PL 1.271/2024), de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), obteve parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto normativo autoriza o afastamento do trabalhador por até oito dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, madrasta, padrasto, filho(a), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão(ã).
A proposição legislativa em questão promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente estabelece uma licença de até dois dias consecutivos para tais situações. Segundo o senador Chico Rodrigues, o período de dois dias é insuficiente para que o trabalhador possa vivenciar o luto e realizar as providências necessárias após o falecimento de um familiar. O parlamentar ressalta que algumas categorias profissionais já possuem direito a um prazo maior.
"A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda", justificou o autor do projeto. Para o senador Paulo Paim, o PL 1.271/2024 contribui para mitigar o impacto negativo do luto no desempenho e na saúde do trabalhador, além de garantir condições mais humanas para o retorno às atividades laborais.
"A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos", afirmou o relator. Paim argumenta que o projeto corrige uma disparidade histórica entre trabalhadores celetistas e servidores públicos.
"Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias. O projeto promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar", complementou.
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