A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados validou o projeto de lei 4328/2016, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A iniciativa legislativa tem como objetivo assegurar os direitos e garantir condições adequadas de saúde física e mental, liberdade e dignidade às pessoas que enfrentam o acúmulo excessivo de gordura corporal associado a comorbidades.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para apreciação no Senado Federal, exceto se houver recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), em resposta ao projeto original da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa.
Kokay efetuou correções de técnica legislativa e sanou pontos de inconstitucionalidade formal, como artigos que atribuíam responsabilidades diretas ao Poder Executivo. A relatora enfatizou a importância da utilização de terminologia precisa e não estigmatizante, propondo a substituição de termos como "portador de obesidade" por "pessoa com obesidade".
Ela mencionou dados do Ministério da Saúde, que indicam um aumento de 67,8% na obesidade no país entre 2006 e 2018. "A obesidade não é uma questão meramente individual, trata-se em nosso país de um problema social que merece atenção", salientou a relatora.
O estatuto estabelece uma série de garantias em diversas áreas, incluido:
- Saúde: a medida garante atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário, e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo, atendimento nutricional e endócrino, e unidades de referência com equipes multidisciplinares. Além disso, o texto também veda a discriminação nos planos de saúde por meio de cobranças diferenciadas e exige que o poder público forneça equipamentos de exame (como de imagem e radiológicos) compatíveis com o peso e a massa corpórea dos pacientes, proibindo o uso de equipamentos veterinários;
- Trabalho e educação: a proposta proíbe a discriminação para acesso ou manutenção de emprego por motivo de obesidade. O texto veda, por exemplo, restrições para a participação de candidato em concurso público. Na educação, determina que as escolas públicas e privadas disponibilizem mobiliário adequado, sem custos adicionais, e que a obesidade seja tratada como tema transversal nos currículos, evitando a culpabilização dos alunos;
- Acessibilidade e transporte: nos transportes coletivos, o projeto garante que 10% dos assentos sejam adaptados (por exemplo, com poltronas sem braços) e proíbe qualquer cobrança de taxa adicional;
- Combate ao preconceito: o projeto proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão contra esse público;
- Alimentos: a proposta estabelece que o poder público poderá ser responsável, no âmbito da assistência social, por prover alimentos compatíveis com dieta equilibrada para pessoas com obesidade e seus familiares de baixa renda.