A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o projeto de lei que veda a implementação do horário de verão em todo o território nacional. Embora a medida não seja adotada no Brasil desde 2019, o objetivo da proposta é consolidar legalmente essa proibição.
A comissão aprovou um substitutivo da Comissão de Saúde ao projeto de lei 397/2007, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (SC), juntamente com nove apensados:
- projeto de lei 2540/2007;
- projeto de lei 5066/2009;
- projeto de lei 4548/2012;
- projeto de lei 787/2015;
- projeto de lei 10897/2018;
- projeto de lei 1220/2019;
- projeto de lei 1922/2019;
- projeto de lei 3457/2021;
- projeto de lei 106/2023.
O substitutivo consolida o conteúdo do projeto principal e de outras proposições que visam proibir o horário de verão no Brasil.
A proposta busca incluir a proibição no Decreto 2.784/1913, que estabelece a hora legal do país, e no Decreto-Lei 4.295/1942, que permite a adoção de hora especial em regiões e épocas do ano consideradas convenientes para "melhor aproveitar e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País".
O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), argumentou que qualquer alteração no horário de sono pode resultar em efeitos negativos na saúde das pessoas, como sonolência diurna, insônia noturna, fadiga e irritabilidade. Ele citou um estudo de um hospital dos Estados Unidos que apontou que "o número de pessoas hospitalizadas com fibrilação atrial, o tipo mais comum de arritmia cardíaca, aumenta nos dias seguintes à mudança do horário".
Além disso, estudos do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) indicaram que a adoção do horário de verão não tem gerado economia de energia.
O relator introduziu uma modificação para permitir o horário de verão em situações de necessidade, como períodos de crise energética ou para otimizar o fornecimento de energia elétrica. Essa autorização excepcional deve considerar critérios regionais para evitar sobrecarga do sistema de rede elétrica e garantir o abastecimento.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.