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SAÚDE PÚBLICA
Congresso em Foco
2/10/2025 12:46
A regulação dos critérios para contratação, aposentadoria e aprimoramento das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) foi aprovada na quarta-feira (1º) na Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias da Câmara. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 segue para análise do Plenário.
Como antecipado à Comissão pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), o texto recebeu substitutivo para inclusão da idade mínima de aposentadoria, em alinhamento ao projeto de lei complementar 185/2024, em análise no Senado. No relatório, Brito ressaltou a importância dos agentes para a prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde, em visitas domiciliares, controle de focos de endemias e acompanhamento de populações vulneráveis.
"Tais profissionais são fundamentais para o adequado funcionamento do Sistema Único de Saúde. Tal importância é ainda mais evidente quando se tem em vista a sua atuação focada no acompanhamento e prevenção, evitando o surgimento de incontáveis gastos relativos ao tratamento e internação", afirma no relatório.
Mudanças
No regime de contratação, a proposta proíbe a admissão temporária ou por meio de terceirização desses profissionais, exceto em situações de emergência sanitária. A forma de ingresso na profissão será exclusivamente concurso público, com cargo efetivo. Agentes com vínculo temporário ou terceirizado na data de promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Se a medida for aprovada, as adequações devem ser feitas por Estados, Distrito Federal e municípios até 31 de dezembro de 2028.
Em relação à aposentadoria, por risco inerente à atividade, será concedida com condições especiais. Até 2030, a regra passa por adaptação: com a sanção, agentes com 25 anos de contribuição podem se aposentar, desde que tenham idade mínima de 52 anos para mulheres e 50 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos, até alcançar a previsão do texto: 25 anos de contribuição e de atividade, somados à idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Outra possibilidade é aposentar por idade, com mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, desde que possua ao menos 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade na área. Essa idade pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto de um ano para cada ano de contribuição acima de 25.
Os benefícios e diretrizes se estendem também aos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
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