A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.464/2020, que assegura o oferecimento de acolhimento institucional para crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora, apresentou parecer favorável. Conforme o texto, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão firmar contratos de locação e realizar a reforma ou adaptação dos imóveis que serão utilizados como local de acolhimento, com "dispensa de licitação".
De acordo com a justificativa da proposta:
"Entendemos que a criação de abrigos específicos para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual atende melhor às meninas e meninos que vão para abrigos comuns. As crianças e adolescentes que sofrem abusos sexuais chegam nesses lugares com muitos traumas e precisam de um olhar especial, mais atento."
Na modalidade institucional, o abrigo proporciona acolhimento temporário para crianças e adolescentes até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, caso não seja possível, o encaminhamento para uma família substituta.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.