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CCJ aprova suspensão de ação penal contra deputado Gustavo Gayer

De acordo com o relator, a Constituição assegura a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão aos membros do parlamento.

8/10/2025
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Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o projeto de resolução que suspende a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação contou com acordo da base governista e da oposição.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), justificou o parecer favorável argumentando que os crimes de injúria, calúnia e difamação imputados a Gayer não foram devidamente comprovados. O relator também ressaltou que a Constituição Federal assegura a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão aos membros do Parlamento.

"As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar."

Gustavo Gayer foi acusado de ter praticado o crime de injúria, calúnia e difamação.Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A ação contra Gayer foi iniciada pelo então senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), quando Gayer proferiu críticas consideradas ofensivas ao senador e ao STF, inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado.

Na ocasião, Gayer alegou que os senadores teriam sido "comprados com cargos de segundo escalão". Vanderlan e o senador Jorge Jakuru (PSB-GO) foram chamados de "vagabundos" pelo parlamentar.

Após a votação, Gustavo Gayer questionou: "Hoje, de 61 ações penais no STF contra deputados, 41 são por palavras. Que caminho tomará a democracia se aos poucos forem diminuindo o que é permitido falar?"

Histórico

A queixa-crime, apresentada por Vanderlan, foi aceita pela 1ª Turma do STF, tornando Gayer réu no processo. Atualmente, o caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e encontra-se na fase de alegações finais.

Em setembro, Gayer propôs uma retratação, que foi rejeitada pelo senador. O pedido de sustação (SAP 2/25) foi formalizado pelo Partido Liberal (PL) com fundamento na Constituição. A Carta Magna atribui à Câmara dos Deputados a competência exclusiva para deliberar sobre a sustação de ação penal contra seus membros, mediante iniciativa de partido político com representação na Casa.

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