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MÍDIA
Congresso em Foco
9/10/2025 12:59
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o regime de urgência para o projeto de lei 3444/2023, que regulamenta a atividade de influenciadores digitais. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), define responsabilidades, impõe exigências a plataformas e reforça a proteção de crianças e adolescentes em conteúdos patrocinados.
O texto considera como influenciador qualquer pessoa que utilize sua reputação nas redes para divulgar produtos, serviços ou causas mediante pagamento. Entre os pontos centrais, o projeto determina que toda publicidade seja identificada de forma clara, com as expressões "publicidade" ou "conteúdo patrocinado" visíveis durante toda a exibição do material.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatória a autorização judicial prévia para participação de menores em gravações com fins lucrativos. Também exige avaliação de riscos psicológicos, compatibilidade com a escola e controle da renda obtida. Segundo a deputada, "é de fundamental importância que se dê a devida atenção aos chamados 'kidfluencers', ou seja, crianças e adolescentes que atuam como influenciadores ganhando dinheiro com patrocínios e parcerias".
Outros trechos do projeto tratam da edição de imagens e do uso de inteligência artificial. Publicações que alterem aparência corporal ou simulem pessoas com ferramentas digitais deverão incluir, de forma visível, as expressões "imagem editada" ou "imagem virtual". Em caso de descumprimento, o influenciador pode ser punido com até dois anos de detenção e multa.
A autora defende que a proposta se justifica pela ausência de normas específicas em um setor que emprega mais de 10 milhões de pessoas no País. "Inúmeras denúncias de publicidade abusiva, exploração de menores e outros crimes praticados por influenciadores digitais têm sido noticiadas", apontou Lídice da Mata na justificativa da proposta.
O texto também impõe obrigações a agentes de influenciadores e plataformas digitais, como a implementação de canais de denúncia e a divulgação de relatórios sobre moderação de conteúdo. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação dos dispositivos para garantir sua aplicação.
Com o requerimento de urgência aprovado, o texto poderá ser votado em plenário sem a necessidade de tramitação pelas comissões.
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